O presente Regulamento aplica-se ao estágio probatório, adiante abreviadamente designado por estágio, a que deverão ser submetidos os candidatos a inspectores e inspectores-adjuntos do nível 3 da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (CIF/SEF), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/04/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2003