Prorroga por mais 90 dias o período de transição a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro, que cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento - IACEP