Esclarece que as restrições ao provimento dos lugares vagos por virtude das medidas de descongestionamento da função pública apenas se aplicam às situações delas resultantes, não abrangendo o provimento das vagas originadas pela aposentação ao abrigo dos artigos 37.º a 39.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro