- 1 -A Universidade compreende ainda, funcionando nos departamentos, nestes integradas ou dependentes directamente da Reitoria, unidades de investigação e prestação de serviços denominadas «centros».
- 2 -Os centros terão a composição, atribuições e objectivos constantes dos respectivos regulamentos, que definem o modo do seu funcionamento.
Artigo 20.º — Centros
Vigente desde: 27/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1990