O conselho administrativo é constituído pelo reitor, que preside, por um dos vice-reitores por ele designado, por um representante dos directores de departamento, eleito no respectivo conselho, pelo administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e por um representante dos estudantes indicado pelos seus pares no senado.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990