Compete ao conselho administrativo, designadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Promover a elaboração dos projectos orçamentais de acordo com as disposições legais em vigor;
- c)Promover a arrecadação das receitas próprias da Universidade e a sua escrituração em contas de ordem;
- d)Requisitar às entidades competentes as importâncias das dotações orçamentais inscritas a favor da Universidade;
- e)Depositar, nas instituições de crédito autorizadas, os fundos levantados a favor da Universidade, provenientes do erário público, ou de receitas próprias inscritas em contas de ordem;
- f)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o seu pagamento;
- g)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal;
- h)Proceder periodicamente à verificação dos fundos em cofres e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade e da tesouraria;
- i)Aceitar, em observância das diposições legais vigentes, as liberalidades feitas a favor de todos os estabelecimentos e serviços compreendidos na Universidade que não envolvam obrigações ou intuitos estranhos à instituição e, no caso de herança, sempre a benefício de inventário;
- j)Administrar os bens e velar pela conservação e conveniente aproveitamento dos edifícios, terrenos e equipamentos pertencentes à Universidade ou a ela afectos;
- l)Deliberar sobre aquisições necessárias ao funcionamento da instituição, em conformidade com as prioridades estabelecidas, bem como promover a sua realização;
- m)Promover, nos termos da lei, a venda em hasta pública de material considerado inservível ou dispensável;
- n)Promover a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
- o)Atribuir as moradias afectas à Universidade e aos estabelecimentos dela dependentes.