- 1 -O conselho científico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o reitor e o senado nos assuntos de natureza científica.
- 2 -O conselho é constituído por todos os professores com o grau de doutor, em efectividade de funções.
- 3 -Os investigadores doutorados terão também assento no conselho científico, com todos os direitos inerentes aos seus membros e segundo a equiparação das suas categorias aos graus da carreira docente.
Artigo 47.º — Definição e composição
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990