O conselho funcionará em plenário e será presidido pelo reitor, a quem incumbe a sua convocação.
Artigo 60.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 27/12/1990
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Em vigor desde 27/12/1990
O conselho funcionará em plenário e será presidido pelo reitor, a quem incumbe a sua convocação.
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