- 1 -O director do curso é nomeado pelo reitor, sob proposta dos directores dos departamentos nele envolvidos, ouvido o conselho de directores do departamento.
- 2 -O director do curso deve ser escolhido de entre os docentes e investigadores doutorados ou, não os havendo, de entre os docentes não doutorados e os investigadores encarregados de docência.
Artigo 72.º — Escolha e nomeação
Vigente desde: 27/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1990