Os Serviços de Documentação são dirigidos por um director de serviços e exercem as suas atribuições nos domínios da recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o ensino e a investigação científica empreendidos na Universidade, bem como nos da coordenação técnica e integração funcional das bibliotecas nela existentes ou a criar.
Artigo 82.º — Serviços de Documentação
Vigente desde: 27/12/1990
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