Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 5 kg por outra com o conteúdo líquido (peso) de 160 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa malatião (insecticida), com o teor de 1% (p/p), formulados em pó. Revoga o Despacho Normativo n.º 98/88, de 20 de Dezembro