- 1 -Integram o conselho científico:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)Os professores em serviço na ESEnfFG.
- 2 -Sob proposta do presidente do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser convidados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio das actividades da ESEnfFG.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto nos assuntos que lhes disserem directamente respeito, designadamente no que se refere ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, outros docentes cujas funções na ESEnfFG o justifiquem.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 10/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1999