- 1 -O presidente do conselho científico é eleito, de entre os seus membros, por maioria de votos e por escrutínio secreto.
- 2 -O mandato do presidente é de dois anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 22.º — Eleição e duração do mandato do presidente
Vigente desde: 10/04/1999
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Em vigor desde 10/04/1999