Compete ao conselho pedagógico:
- a)Eleger o seu presidente;
- b)Aprovar o seu regulamento interno;
- c)Fazer propostas e dar parecer sobre orientação pedagógica e métodos de ensino, quando solicitado por outros órgãos;
- d)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- e)Promover acções de formação pedagógica;
- f)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos de gestão e departamentos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- g)Coordenar a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
- h)Dar parecer, a solicitação do conselho científico, sobre o funcionamento dos cursos, designadamente no que se refere a regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano, precedências, prescrições e transferências;
- i)Propor ao conselho directivo a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- j)Fazer propostas ao conselho directivo relativas ao funcionamento do centro de documentação;
- l)Dar parecer ao conselho directivo sobre o calendário escolar, horários e mapas de provas de avaliação;
- m)Elaborar o seu plano de actividades e o relatório.