- 1 -Os departamentos são unidades estruturais de carácter científico e pedagógico que se destinam a assegurar a formação inicial, contínua e especializada, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e a colaboração com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras.
- 2 -Os departamentos são criados, alterados ou extintos pela tutela, sob proposta fundamentada da assembleia de escola, obtido parecer do conselho científico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os departamentos da ESEnfFG são os seguintes:
- a)Departamento de Fundamentos de Enfermagem;
- b)Departamento de Saúde Materna, Infantil e Adolescência;
- c)Departamento de Saúde do Adulto e Idoso;
- d)Departamento de Saúde Comunitária;
- e)Departamento de Saúde Mental.
Artigo 36.º — Natureza
Vigente desde: 10/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1999