Ao departamento compete:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Propor a política geral do departamento em matéria científica e pedagógica;
- c)Elaborar o plano de actividades e o relatório do departamento;
- d)Avaliar as actividades do departamento;
- e)Apresentar propostas de criação, restruturação e extinção de cursos e de outras actividades de formação, de investigação e de intervenção sócio-educativa;
- f)Propor aos órgãos competentes as acções necessárias ao desenvolvimento e avaliação das actividades sob a sua responsabilidade;
- g)Propor, ao conselho científico, critérios de distribuição de serviço docente e de organização do calendário escolar no seu domínio de acção;
- h)Assegurar o ensino das disciplinas compreendidas na(s) sua(s) área(s) científica(s) e nomear os seus responsáveis;
- i)Identificar as necessidades de pessoal docente no seu âmbito de acção;
- j)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço dos docentes que prestam serviço no departamento;
- l)Propor aos órgãos competentes orientações sobre política de aquisição de material científico e pedagógico;
- m)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, acordos e contratos de investigação e de prestação de serviços;
- n)Dar parecer e decidir sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.