Determina que os apoios financeiros previstos no n.º 1 do artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 52/82, de 26 de Abril, que introduziu um conjunto de medidas incentivadoras à reabilitação profissional e emprego de deficientes, sejam concedidos, na Região Autónoma da Madeira, pela Secretaria Regional do Trabalho