Altera o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 42/2002, de 8 de Julho
Objectivos
2.º
Condições de acesso
2.º-A
Projectos não enquadráveis
3.º
Critérios de prioridade
4.º
Despesas não elegíveis
5.º
Montante dos apoios
6.º
Outras acções
7.º
Apresentação das candidaturas e decisão
8.º
Obrigações do beneficiário
Os bens ou equipamentos adquiridos ao abrigo do presente Regulamento não podem ser doados, vendidos ou por qualquer modo cedidos, em separado da respectiva embarcação, pelo prazo de cinco anos contado a partir da data da aprovação do projecto, não podendo igualmente ser destinados a outros fins que não a pesca, sob pena de haver reembolso das ajudas recebidas, calculadas pro rata temporis do referido período.
8.º-A
Prazo para a execução dos projectos
9.º
Pagamento dos apoios
9.º-A
Libertação de garantias bancárias e seguros-caução
10.º
Incumprimento
11.º
Alterações ao projecto
Qualquer alteração ao projecto inicial, tal como aprovado, deve ser autorizada pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas.
12.º
Disposição transitória