Nos casos de falta ou insuficiência de professores doutorados para composição da totalidade dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, proceder-se-á à sua substituição por docentes das categorias imediatamente inferiores, os quais exercem a plenitude das funções que caberiam aos primeiros, na pendência daquela situação.
Artigo 109.º — Substituição transitória de titulares de cargos
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994