dos órgãos previstos nos Estatutos
- 1 -Ao reitor em exercício de funções à data da publicação dos presentes Estatutos compete promover as diligências necessárias à constituição dos novos órgãos neles previstos.
- 2 -Cada um dos órgãos colegiais previstos nos presentes Estatutos elaborará o respectivo regulamento interno nos 90 dias subsequentes à sua constituição.