- 1 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores, caso existam;
- d)O presidente do conselho científico;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)Os directores dos institutos;
- g)Os directores das delegações regionais;
- h)As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos integrados na Universidade, quando os houver;
- i)O presidente e o vice-presidente do colégio de delegados de estudantes;
- j)O administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada.
- 2 -São membros eleitos da assembleia da Universidade:
- a)Um doutor, eleito pelos seus pares, por cada departamento e por cada centro de estudos;
- b)Dois docentes não doutorados, eleitos pelos seus pares, por cada departamento e por cada centro de estudos;
- c)Um investigador, eleito pelo conjunto dos investigadores;
- d)Vinte e um estudantes, designados pelo respectivo colégio de delegados, assegurando a representação de todos os cursos;
- e)Dois funcionários, eleitos pelos seus pares, representantes de cada direcção de serviços ou unidade equiparada;
- f)Seis funcionários, eleitos pelos seus pares, representantes do conjunto das restantes estruturas não integradas em direcção de serviços.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994