- 1 -A Universidade é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, podendo criar ou promover a criação de pessoas colectivas de direito privado no âmbito da prossecução dos seus fins.
- 2 -A Universidade rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e na Lei da Autonomia das Universidades, adiante designada por Lei da Autonomia.
- 3 -A Universidade tem a sua sede em Lisboa e dispõe de delegações nas cidades do Porto e de Coimbra, podendo criar outras delegações, no território nacional ou fora dele, necessárias à realização dos seus objectivos.
Artigo 2.º — Natureza jurídica e sede
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994