- 1 -As candidaturas carecem de ser subscritas por um número mínimo de 15 proponentes em efectivo serviço na Universidade que, cumulativamente, representem todos os corpos eleitorais, considerando-se, para este efeito, que os investigadores são integrados no corpo de professores ou no de outros docentes, conforme sejam ou não titulares de categoria igual a, pelo menos, investigador auxiliar.
- 2 -Os processos de candidatura devem dar entrada na reitoria durante o prazo compreendido entre o 40.º e o 20.º dias anteriores ao da eleição, instruídos com o programa de acção, nota biográfica do candidato e indicação do representante da respectiva candidatura.
Artigo 23.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994