- 1 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos, renovável, não sendo permitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.
- 2 -Em caso de completamento do seu mandato, o reitor cessante mantém-se em funções até ao final do dia anterior ao do acto de posse do novo reitor ou do reitor reconduzido.
Artigo 29.º — Duração do mandato e recondução
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994