- 1 -O reitor é coadjuvado no exercício das suas funções por dois vice-reitores, por ele escolhidos, nos quais pode delegar competências.
- 2 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor de entre professores catedráticos ou associados habilitados com o título de agregado.
- 3 -A duração do mandato dos vice-reitores é igual à do mandato do reitor.
- 4 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e terminam automaticamente funções com a cessação do mandato do reitor.
Artigo 31.º — Vice-reitores
Vigente desde: 25/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994