- 1 -O senado universitário é um órgão colegial composto por membros natos e eleitos.
- 2 -São membros do senado universitário, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O presidente do conselho científico;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)Os directores das unidades orgânicas e respectivos departamentos e centros de estudos;
- g)O director do Gabinete de Planeamento de Ensino;
- h)O administrador;
- i)O presidente do colégio de delegados dos estudantes;
- j)Os directores das delegações.
- 3 -São membros do senado universitário por eleição:
- a)Dois representantes dos professores doutorados, por cada unidade orgânica;
- b)Três representantes dos restantes docentes, por cada unidade orgânica;
- c)Um representante dos investigadores;
- d)Dez representantes dos estudantes, designados pelo respectivo colégio de delegados;
- e)Cinco representantes dos funcionários.
Artigo 39.º — Composição
Vigente desde: 25/03/1994
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