A Universidade garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões, promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica através da via eleitoral e assegura métodos democráticos de gestão e mecanismos de audição dos interesses individuais e colectivos dos seus membros.
Artigo 5.º — Democraticidade e participação
Vigente desde: 25/03/1994
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