- 1 -Nos termos do artigo 16.º, a Universidade é, desde já, constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Instituto de Ensino a Distância;
- b)Instituto de Estudos Pós-Graduados;
- 2 -Os institutos universitários referidos no número anterior gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos previstos nos presentes Estatutos.
- 3 -O senado universitário definirá as linhas orientadoras e aprovará os regulamentos das unidades orgânicas, os quais podem ser por aquele alterados, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho científico, ouvidos os respectivos directores, ou a solicitação destes.
Artigo 57.º — Natureza, criação e extinção
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994