- 1 -Os cursos ministrados pela Universidade são de carácter formal, não formal ou livre.
- 2 -A duração e o regime de frequência dos cursos têm em consideração as condicionantes específicas dos estudantes em regime de ensino a distância, por forma a permitir ritmos diferenciados de progressão, não estando os cursos sujeitos ao calendário escolar nem ao regime de precedências genericamente fixadas para os demais estabelecimentos de ensino superior.
- 3 -A duração do período lectivo para uma dada disciplina ou módulo lectivo em regime de ensino a distância é definida tendo em conta a estimativa de trabalho individual exigido ao estudante para a sua frequência e aprovação, não sendo necessariamente equiparável ao de disciplina homóloga leccionada em regime presencial.
- 4 -A criação, suspensão e extinção dos cursos obedece ao disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 40.º dos presentes Estatutos.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os cursos podem ser extintos quando se verifique, nomeadamente, quebra significativa de procura, perda de actualidade ou de utilidade ou ainda desequilíbrio notório entre a sua rendibilidade social e os correspondentes encargos de financiamento.
Artigo 8.º — Cursos
Vigente desde: 25/03/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1994