- 1 -Ao Gabinete do Reitor compete o exercício das funções seguintes:
- a)Dirigir e coordenar a acção do secretariado da Reitoria;
- b)Assegurar os contactos institucionais de representação da Universidade, no plano nacional e internacional;
- c)Assegurar o apoio técnico à actividade do reitor, nas áreas da sua competência específica.
- 2 -Adstrito ao Gabinete do Reitor funciona o secretariado da Reitoria.
- 3 -O responsável pelo Gabinete é designado pelo reitor.
Artigo 96.º — Gabinete do Reitor
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994