- 1 -O número de inscrições em cada disciplina, leccionada em regime de ensino a distância, só será limitado pelo reconhecimento da inexistência de capacidade organizativa e logística do sistema de administração do ensino, decorrente do enquadramento científico e pedagógico que se entenda necessário facultar aos estudantes.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica que aos estudantes matriculados em cursos formais da Universidade seja assegurada a continuidade dos seus estudos até à conclusão do curso.
Artigo 98.º — Inscrição
Vigente desde: 25/03/1994
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Em vigor desde 25/03/1994