- 1 -Compete ao Reitor:
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- i)Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da instituição nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades;
- iv)Orçamento e contas anuais consolidados, acompanhados do parecer do fiscal único;
- v)Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição e realização de operações de crédito;
- vi)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas;
- b)Aprovar os regulamentos aplicáveis ao conjunto da Universidade NOVA de Lisboa, a duas ou mais unidades orgânicas, aos agrupamentos de unidades orgânicas, às plataformas estratégicas da Universidade ou aos serviços da Reitoria e dos Serviços de Ação Social da Universidade NOVA de Lisboa (SASNOVA);
- c)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da Universidade NOVA de Lisboa, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
- d)Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
- e)Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica e de ensino;
- f)Celebrar acordos, constituir e participar em consórcios e sociedades de desenvolvimento de ensino superior, bem como concretizar o envolvimento da Universidade NOVA de Lisboa noutras formas de parceria e cooperação interinstitucional;
- g)Propor ao Conselho Geral, em situações excecionais, a redistribuição de recursos orçamentais entre as unidades orgânicas;
- h)Homologar os estatutos das unidades orgânicas, bem como os resultados eleitorais e a designação dos membros dos órgãos de gestão, só o podendo recusar com base em ilegalidade;
- i)Homologar os regulamentos que tenham por objeto a admissão e a carreira de docentes e investigadores;
- j)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- k)Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
- l)Nomear e exonerar, nos termos da lei, o Administrador da Universidade, o Administrador dos SASNOVA e os dirigentes dos serviços da Reitoria e dos SASNOVA;
- m)Propor ao Conselho de Curadores a nomeação e a destituição dos vogais do Conselho de Gestão;
- n)Conferir posse aos Diretores das unidades orgânicas;
- o)Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de atividades e contas;
- p)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa;
- q)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- r)Representar a Universidade NOVA de Lisboa em juízo ou fora dele.
- a)Elaborar e apresentar ao Conselho Geral as propostas de:
- 2 -Compete ao Reitor, sob proposta das unidades orgânicas ou do Colégio de Diretores, aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
- 3 -Compete ao Reitor, sob proposta das unidades orgânicas e ouvido o Colégio de Diretores:
- a)Aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
- b)Aprovar os números máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes por ciclo de estudos, em cada ano letivo;
- c)Propor ao Conselho Geral as propinas devidas pelos estudantes;
- d)Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à designação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
- e)Reafetar o pessoal docente, investigador e outro entre unidades orgânicas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 126.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- f)Nomear as personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição que integram os órgãos colegiais representativos de cada unidade orgânica.
- 4 -Compete ao Reitor o exercício do poder disciplinar, devendo a aplicação de sanções ser precedida de parecer do Conselho de Disciplina, que é vinculativo no caso de sanção de expulsão.
- 5 -Sempre que, por ação ou omissão dos respetivos órgãos, o funcionamento regular de uma unidade orgânica esteja gravemente comprometido, o Reitor pode determinar, mediante despacho fundamentado, ouvido o Colégio de Diretores e após parecer favorável do Conselho Geral, as medidas mais adequadas para repor a normalidade da vida institucional.
- 6 -Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 21.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017