- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos da Universidade NOVA de Lisboa;
- b)Fixar as taxas e os emolumentos, ouvido o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes.
- 2 -O Conselho de Gestão pode delegar no Reitor, nos Diretores e nos Conselhos de Gestão das unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços da Reitoria e dos SASNOVA as competências consideradas necessárias para uma gestão mais eficiente.
Artigo 24.º — Competências do Conselho de Gestão
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017