- 1 -É obrigatória a consulta do Conselho de Estudantes nas seguintes matérias:
- a)Apoios indiretos no âmbito da ação social;
- b)Fixação das taxas e dos emolumentos
- c)Designação dos estudantes membros do Conselho de Ação Social;
- d)Concessão de subsídios a atividades promovidas pelos estudantes da Universidade NOVA de Lisboa;
- e)Atos de indisciplina e outras perturbações da vida académica, nomeadamente relacionados com as chamadas praxes académicas;
- f)Plano desportivo da Universidade NOVA de Lisboa;
- g)Nomeação do Provedor do Estudante.
- 2 -O Conselho de Estudantes pronuncia-se ainda, a pedido do Reitor, sobre quaisquer assuntos da sua esfera de competência.
Artigo 29.º — Competências do Conselho de Estudantes
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017