- 1 -Por decisão do Conselho Geral, sob proposta do Reitor, e ouvido o Colégio de Diretores, podem ser criadas plataformas estratégicas para o desenvolvimento da missão da Universidade NOVA de Lisboa que cruzem as competências da Universidade e de várias unidades orgânicas.
- 2 -A coordenação das plataformas estratégicas é assegurada por:
- a)Um Vice-Reitor ou Pró-Reitor, nomeado pelo Reitor, que preside;
- b)Um membro nomeado pelo Reitor, que coadjuva;
- c)Um representante de cada uma das unidades orgânicas que participam na plataforma nomeado pelo respetivo Diretor.
- 3 -O mandato dos membros das plataformas estratégicas cessa com a cessação do mandato do Reitor.
- 4 -A Universidade NOVA de Lisboa integra as plataformas estratégicas constantes do Anexo II aos presentes estatutos.
Artigo 35.º — Plataformas estratégicas da Universidade
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017