Cada unidade orgânica pode ter um Administrador Executivo que coadjuva o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica, financeira e patrimonial, na gestão corrente e na coordenação dos serviços da unidade orgânica.
Artigo 47.º — Administrador Executivo da unidade orgânica
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017