- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes estatutos não tem qualquer efeito sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e dos órgãos das unidades orgânicas.
- 2 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais titulares dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e dos órgãos das unidades orgânicas contam para o cálculo dos limites aos respetivos mandatos.
- 3 -As normas dos presentes estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos titulares dos órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e dos órgãos das unidades orgânicas que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.
Artigo 51.º — Direito transitório
Vigente desde: 11/05/2017
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Em vigor desde 11/05/2017