- 1 -Os representantes dos estudantes são eleitos, por lista, com aplicação do método de Hondt, em colégio eleitoral único, constituído pelo universo dos estudantes inscritos no IPB com capacidade eleitoral ativa e passiva.
- 2 -Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os estudantes do Instituto inscritos nos cursos do primeiro ciclo (licenciaturas), cursos do segundo ciclo (mestrados) e cursos de especialização tecnológica, superiormente aprovados pela tutela.
Artigo 16.º — Eleição dos representantes dos estudantes
Vigente desde: 18/01/2021
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