- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido do Presidente do Instituto ou de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho Geral, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)Os diretores das unidades orgânicas;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O Presidente do Instituto participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 18/01/2021
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