Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:
- a)Promover a produção, o desenvolvimento e a difusão do conhecimento nos domínios que lhe são próprios;
- b)Exercer as atividades letivas inerentes às unidades curriculares que lhe estão atribuídas;
- c)Supervisionar as atividades dos funcionários não docentes que lhe estejam adstritos;
- d)Fazer a gestão funcional das instalações que lhe forem adstritas pelo Diretor da Escola, em articulação com este;
- e)Colaborar com os diferentes órgãos da Escola nas propostas das políticas a prosseguir nos domínios científico e pedagógico;
- f)Propor aos diferentes órgãos da Escola políticas a prosseguir no domínio da formação pós-graduada e contínua, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
- g)Participar na elaboração de propostas de criação, reestruturação e extinção dos cursos de formação no seu âmbito de ação e ou colaborar na elaboração dos planos de estudos dos cursos no âmbito de outros Departamentos;
- h)Promover cursos de formação contínua, por si ou em colaboração com outros Departamentos ou outras Instituições;
- i)Promover e apoiar o desenvolvimento de projetos de investigação aplicada nos domínios que lhe são próprios e em programas interdisciplinares;
- j)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes e estabelecer linhas de investigação com vista ao desenvolvimento do saber e à qualidade do ensino, no respeito pelos princípios e objetivos da Escola e do IPB;
- k)Elaborar e aprovar o seu regulamento, tendo em consideração as linhas gerais de orientação dos Conselhos Técnico-Científicos da Escola e do IPB;
- l)(Revogada.)