- 1 -O Coordenador do Departamento é eleito pela Comissão Científica, de entre os Professores de carreira.
- 2 -O mandato do Coordenador do Departamento é de dois anos, renovável por duas vezes.
- 3 -O Coordenador do Departamento poderá ser destituído pela Comissão Científica, sob proposta fundamentada subscrita pela maioria dos seus membros, com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros em exercício efetivo de funções.
Artigo 53.º — Eleição e mandato do coordenador do departamento
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021