A gestão dos serviços aos estudantes, como cantinas e residências, pode ser concessionada por deliberação do Conselho de Gestão do IPB, ouvidas as Associações de Estudantes das Escolas bem como a Associação Académica do Instituto.
Artigo 64.º — Concessão dos serviços aos estudantes
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021