- 1 -Os titulares dos órgãos são responsáveis civil, disciplinar, financeira e criminalmente pelas infrações que lhes sejam imputáveis nos termos legais.
- 2 -Nas reuniões dos órgãos colegiais, aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata, ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.
Artigo 67.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021