- 1 -O Estatuto Disciplinar dos Estudantes é aplicável aos estudantes do Instituto e será objeto de regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho Geral, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 2 -O objetivo do Estatuto Disciplinar dos estudantes é salvaguardar os valores do IPB, nomea-
damente a liberdade de expressão e de opinião, a liberdade de aprender e de ensinar e garantir a integridade moral e física dos estudantes, docentes, investigadores, restantes funcionários e colaboradores e proteger a sua dignidade e os seus bens patrimoniais.
- 3 -Em tudo o que não vier a estar regulado no Estatuto Disciplinar dos Estudantes são aplicáveis, subsidiariamente, as garantias processuais contidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Artigo 71.º — Estatuto disciplinar dos estudantes
Vigente desde: 18/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021