- 1 -O doutoramento honoris causa é a mais alta distinção concedida pela Universidade.
- 2 -A decisão de a conceder cabe ao Reitor, sob proposta fundamentada de uma ou mais Faculdades, aprovada por maioria de dois terços do respetivo Conselho Científico, e que tenha obtido parecer favorável do Senado.
- 3 -A medalha da Universidade é atribuída pelo Reitor, por sua iniciativa ou sob proposta do Conselho Geral, e destina-se a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Universidade ou que se tenham distinguido por méritos excecionais.
Artigo 10.º — Distinções
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