- 1 -A Universidade adota, em todas as áreas de atuação, práticas baseadas em sistemas de gestão da qualidade aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
- 2 -São objeto de gestão coordenada todos os recursos de uso comum, nomeadamente os que respeitam às tecnologias de informação e comunicação, o equipamento científico de grande dimensão, bem como o acervo bibliográfico, arquivístico e museológico da Universidade.
Artigo 13.º — Gestão da Qualidade
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