- 1 -A Administração é o serviço de apoio central à governação da Universidade.
- 2 -Nos termos a fixar em regulamento, a Administração organiza e dirige um centro de serviços comuns a toda a Universidade, podendo funcionar de forma desconcentrada, à luz dos princípios de eficiência e de eficácia do serviço público.
- 3 -O Administrador da Universidade é nomeado e exonerado pelo Reitor, nos termos da lei e dos presentes Estatutos.
- 4 -O Administrador é o responsável por todos os serviços dependentes da Administração, com as competências delegadas pelo Reitor.
- 5 -O Administrador pode ser coadjuvado por Administradores Adjuntos.
Artigo 32.º — Administração
Vigente desde: 12/02/2026
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