- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Onze docentes ou investigadores;
- b)Três estudantes, sendo um de doutoramento;
- c)Um membro do corpo técnico.
- 2 -Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelos seus pares, para um mandato de três anos, nos termos dos Estatutos da Faculdade.
- 3 -A Assembleia da Faculdade pode incluir personalidades externas, até ao número de dois, sendo esse número deduzido aos onze elementos previstos na alínea a) do n.º 1.
- 4 -Para os efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1, consideram-se:
- a)Docentes ou investigadores, os docentes e investigadores de carreira que exercem funções docentes e/ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral;
- b)Membro do corpo técnico, a pessoa que trabalha na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 60.º — Composição
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026