- 1 -O Conselho Científico é composto por:
- a)O Presidente, que é o Diretor da Faculdade;
- b)Representantes dos professores e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º;
- c)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
- 2 -O Conselho Científico tem entre 15 e 25 membros, incluindo o Presidente, devendo o Reitor garantir que existem pelo menos 15 docentes elegíveis, recorrendo, se necessário, à múltipla afetação de doutores ou a doutores de outras instituições.
- 3 -A maioria dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- 4 -O número dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 corresponde a 30 % do número total de membros do Conselho, podendo esta percentagem ser inferior se o reduzido número de unidades de investigação existentes o justificar.
- 5 -Os membros referidos na alínea b) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos da Faculdade, pelo conjunto dos professores e investigadores nela referidos.
- 6 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 são eleitos, nos termos dos Estatutos da Faculdade, de entre os membros das unidades de investigação que integram a Faculdade.
- 7 -Sem prejuízo do limite fixado no n.º 2, o Conselho Científico de cada Faculdade pode convidar para dele fazerem parte professores ou investigadores de outra ou outras Faculdades ou unidades de investigação da Universidade de Coimbra, ou de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência na área do saber em que se insere a Faculdade em causa.
- 8 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
- 9 -As eleições para o Conselho Científico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade.
Artigo 65.º — Composição
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026