- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos nos Estatutos da Faculdade.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um docente eleito pelos membros do órgão.
- 3 -O Conselho Pedagógico deverá ter representantes de estudantes de todos os ciclos de estudos.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 68.º — Composição
Vigente desde: 12/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026